AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — AgInt no RE no AgInt no RMS 37361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE no AgInt no RMS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL N.
- CABIMENTO NO PERÍODO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL E 1º DE FEVEREIRO DE 2020.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
- O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62/2009. CABIMENTO NO PERÍODO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL E 1º DE FEVEREIRO DE 2020. JULGAMENTO DA ADI N. 4.357/DF. TEMA N. 519 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n. 659.172-RG/SP, submetido ao regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional n. 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI n. 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado." (Tema n. 519 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.