AGRAVO INTERNO — AgInt no TP 3768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no TP, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA.
- DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS.
- I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração que determinou a liquidação de seguro garantia, bem como o imediato depósito dos respectivos valores em conta judicial.
- II - O agravo interno tem por objeto a mesma decisão já impugnada por outro agravo interno, com os mesmos argumentos anteriormente suscitados, porém intempestivo.
Resultado indicado
III - Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REVOGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DO SEGURO GARANTIA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração que determinou a liquidação de seguro garantia, bem como o imediato depósito dos respectivos valores em conta judicial. II - O agravo interno tem por objeto a mesma decisão já impugnada por outro agravo interno, com os mesmos argumentos anteriormente suscitados, porém intempestivo. III - Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.