PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 3860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- CONTROVÉRSIA NÃO RELACIONADA AO MESMO DIREITO FEDERAL.
- Nas razões do pedido de uniformização, não há a indicação precisa de dispositivo normativo de direito federal capaz de sustentar a tese recursal pela incidência equivocada da Súm. n.
- Dessa forma, a pretensão recursal deve ser considerada genérica.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚM. N. 284/STF. CONTROVÉRSIA NÃO RELACIONADA AO MESMO DIREITO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do pedido de uniformização, não há a indicação precisa de dispositivo normativo de direito federal capaz de sustentar a tese recursal pela incidência equivocada da Súm. n. 85/STJ no caso dos autos. Dessa forma, a pretensão recursal deve ser considerada genérica. Incidência da Súm. n. 284/STF. 2. Ademais, as teses referentes à prescrição da pretensão da parte agravada estão relacionadas à interpretação que deve ser conferida à LM n. 1.925/2004. Contudo, a divergência suscitada deve recair sobre o mesmo direito federal, não devendo o STJ realizar interpretação de direito local. Incidência da Súm. n. 280/STF . 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.