PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET na Rcl 39212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na PET na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTIUIÇÃO POR ACÓRDÃO ESTADUAL POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO POR ARESTO DESTA CORTE EM AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.008 do Código de Processo Civil, "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso".
- Assim, a decisão reclamada foi substituída por acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal Estadual, o qual também veio a ser substituído por aresto desta Corte em agravo em recurso especial, atualmente impugnado por recurso extraordinário.
- O efeito substitutivo dos sucessivos recursos ocasionou a perda de objeto da presente reclamação.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBSTIUIÇÃO POR ACÓRDÃO ESTADUAL POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO POR ARESTO DESTA CORTE EM AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 1.008 do Código de Processo Civil, "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso". 2. Assim, a decisão reclamada foi substituída por acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal Estadual, o qual também veio a ser substituído por aresto desta Corte em agravo em recurso especial, atualmente impugnado por recurso extraordinário. 3. O efeito substitutivo dos sucessivos recursos ocasionou a perda de objeto da presente reclamação. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.