TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no PUIL 3934
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- ACÓRDÃO FUNDAMENTADO LEI ESTADUAL E NORMA CONSTITUCIONAL.
- O acórdão foi fundamentado em legislação estadual e na interpretação de normas constitucionais, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO LEI ESTADUAL E NORMA CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual e na interpretação de normas constitucionais, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009).2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.