PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 40092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU.
- Agravo interno interposto da decisão que julgou procedente o pedido formulado em reclamação constitucional ajuizada por corréu de ação por improbidade administrativa diante do descumprimento de decisão que determinou a juntada de documentos desentranhados e a devida análise da pertinência das provas para a elucidação da controvérsia.
- A decisão que afirma ter cumprido o comando desta Corte Superior, determinando tão somente o entranhamento dos documentos nos autos, no curso da sessão de julgamento, sem a mínima análise de seu conteúdo, viola, a um só tempo, a autoridade do Superior Tribunal de Justiça e o sobreprincípio do devido processo legal, dando espaço para um direito apenas virtual de defesa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU. AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto da decisão que julgou procedente o pedido formulado em reclamação constitucional ajuizada por corréu de ação por improbidade administrativa diante do descumprimento de decisão que determinou a juntada de documentos desentranhados e a devida análise da pertinência das provas para a elucidação da controvérsia. 2. A decisão que afirma ter cumprido o comando desta Corte Superior, determinando tão somente o entranhamento dos documentos nos autos, no curso da sessão de julgamento, sem a mínima análise de seu conteúdo, viola, a um só tempo, a autoridade do Superior Tribunal de Justiça e o sobreprincípio do devido processo legal, dando espaço para um direito apenas virtual de defesa. 3. Necessidade de análise das provas cuja juntada foi postulada por um dos corréus, em relação a todos os litisconsortes, independentemente de quem as tenha apresentado, havendo pedido expresso nesse sentido da parte que se vê condenada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.