CONSTITUCIONAL — AgInt nos EDcl na Rcl 40614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO STJ CONSIDERADO DESRESPEITADO.
- 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para garantir a autoridade das decisões do STJ.
- Quando o STJ conclui que houve ofensa à autoridade de decisão sua, reconhece a validade de cláusula de eleição e determina a remessa dos autos ao juízo competente e o juízo reclamado cumpre a determinação dada em reclamação, não há interesse da parte em preservar hipotética competência de outro juízo.
- Cumprida decisão monocrática em reclamação, esgota-se o objeto da ação.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO STJ CONSIDERADO DESRESPEITADO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da CF, c/c o art. 988 do CPC de 2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para garantir a autoridade das decisões do STJ. 2. Quando o STJ conclui que houve ofensa à autoridade de decisão sua, reconhece a validade de cláusula de eleição e determina a remessa dos autos ao juízo competente e o juízo reclamado cumpre a determinação dada em reclamação, não há interesse da parte em preservar hipotética competência de outro juízo. 3. Cumprida decisão monocrática em reclamação, esgota-se o objeto da ação. 4. Agravo interno não conhecido. Litigância de má-fé reconhecida. Fixação de multa e de indenização à parte contrária.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00080 INC:00007 ART:00081 PAR:00003", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00187", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:F"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.