PROCESSUAL CIVIL — EDcl na PET no PUIL 4067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl na PET no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- Ainda que discutível a natureza jurídica do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL como recurso, inexistindo anterior condenação sucumbencial não há fixação de honorários recursais.
- É descabido falar em omissão acerca de norma sem previsão de incidência na espécie.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ainda que discutível a natureza jurídica do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL como recurso, inexistindo anterior condenação sucumbencial não há fixação de honorários recursais. 2. É descabido falar em omissão acerca de norma sem previsão de incidência na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.