AGRAVO INTERNO — AgInt na Rcl 41158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ANULOU CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, COM IMPACTOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REFERENTE A VERBA DO FUNDEF.
- Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão que julgou procedente a Reclamação.
- A parte agravante peticionou desistindo do Agravo Interno.
- O patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para desistir, conforme se verifica à fl.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ANULOU CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, COM IMPACTOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REFERENTE A VERBA DO FUNDEF. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão que julgou procedente a Reclamação. 2. A parte agravante peticionou desistindo do Agravo Interno. O patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para desistir, conforme se verifica à fl. 255. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), a desistência de Recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária. Portanto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do Agravo Interno. 3. Agravo Interno julgado prejudicado.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00998"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.