EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO — EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 41229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO.
- Não há que se falar em omissão ou erro de premissa fática quando o acórdão deixa de acolher as teses suscitadas pela embargante, mas mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento.
- Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art.
- 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 será aplicada.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ADVERTÊNCIA DE MULTA. 1. Não há que se falar em omissão ou erro de premissa fática quando o acórdão deixa de acolher as teses suscitadas pela embargante, mas mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento. 2. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 será aplicada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.