PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 4129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- Pedido de uniformização de interpretação de lei que não encontra amparo nas regras da Lei n.
- 12.153/2009, tendo em vista que o acórdão impugnado não foi proferido no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estaduais, distritais ou municipais, mas de Juizado Especial Cível.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CÍVEL. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.153/2009. 1. Pedido de uniformização de interpretação de lei que não encontra amparo nas regras da Lei n. 12.153/2009, tendo em vista que o acórdão impugnado não foi proferido no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estaduais, distritais ou municipais, mas de Juizado Especial Cível. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.