ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — RMS 41456

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000140 ANO:2001\n ART:00007 INC:00014 ART:00009 INC:00014 ART:00017\n PAR:00003", "LEG:EST LEI:011368 ANO:1993 UF:SP", "LEG:EST DEC:050446 ANO:2209 UF:SP", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00023 INC:00003 INC:00006 INC:00007 ART:00024\n INC:00006 ART:00030 INC:00001 INC:00002"]