EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgRg na TutCautAnt 415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na TutCautAnt, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- REITERAÇÃO DE PEDIDO FOMULADO EM WRIT ANTERIOR.
- Verifica-se que esta Corte Superior, no julgamento do HC n.
- 862.941/SP, entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, o que obsta o conhecimento deste writ, no ponto, haja vista ser mera reiteração de pedido anterior.2.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FOMULADO EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64/STJ. DESPROVIMENTO.1. Verifica-se que esta Corte Superior, no julgamento do HC n. 862.941/SP, entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, o que obsta o conhecimento deste writ, no ponto, haja vista ser mera reiteração de pedido anterior.2. Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, conforme informações obtidas no site do Tribunal de origem, a instrução já foi encerrada e as alegações finais foram apresentadas dia 20/5/2024. Portanto, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo está superada, conforme a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.