AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART — AgInt nos EDcl na Rcl 41561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
- Não se constata a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015.
- A tese vinculante firmada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.631.485/DF não se restringiu à uma única espécie de cláusula penal, moratória ou compensatória, aplicando-se, igualmente a ambas as modalidades, observando-se a eventual fixação de danos compensatórios.
Resultado indicado
Agravo Interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A tese vinculante firmada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.631.485/DF não se restringiu à uma única espécie de cláusula penal, moratória ou compensatória, aplicando-se, igualmente a ambas as modalidades, observando-se a eventual fixação de danos compensatórios. 3. Agravo Interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.