PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 425416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO IDÊNTICA DE OMISSÃO PELA TERCEIRA VEZ.
- Os embargos de divergência originários foram liminarmente indeferidos ante a incidência da Súmula 168/STJ.
- Decisão do relator que foi referendada pelo órgão colegiado.
- A omissão novamente apontada já foi afastada por ocasião do julgamento dos dois declaratórios anteriores.
Resultado indicado
RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO IDÊNTICA DE OMISSÃO PELA TERCEIRA VEZ. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de divergência originários foram liminarmente indeferidos ante a incidência da Súmula 168/STJ. Decisão do relator que foi referendada pelo órgão colegiado. 2. A omissão novamente apontada já foi afastada por ocasião do julgamento dos dois declaratórios anteriores. 3. Terceiros embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01026 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.