ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 42844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por legado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no ato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do disposto no art.
- 201, V, da Constituição, norma de eficácia plena e imediata que limita a pensão por morte ao cônjuge/companheiro e dependentes.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR LEGADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA . LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por legado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no ato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do disposto no art. 201, V, da Constituição, norma de eficácia plena e imediata que limita a pensão por morte ao cônjuge/companheiro e dependentes. 2. A Súmula 473 do STF dispõe acerca do exercício da autotutela no sentido de que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se origin am direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.