PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 42983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM BASE EM ESTIMATIVA.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de reclamação constitucional, manejada visando garantir a autoridade de acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, para cassar decisão do Juízo da execução e determinar nova liquidação com observância ao julgamento do Recurso Especial.
- O acórdão que julgou o Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, em consonância com o aresto proferido em Apelação, estabeleceu que a liquidação abrangerá apenas "os prejuízos efetivamente sofridos e devidamente demonstrados nos autos", vedando a apuração por estimativas e uso de provas novas, não constantes dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR COM BASE EM ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu de reclamação constitucional, manejada visando garantir a autoridade de acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, para cassar decisão do Juízo da execução e determinar nova liquidação com observância ao julgamento do Recurso Especial. 2. O acórdão que julgou o Agravo em Recurso Especial nº 1.589.708/SP, em consonância com o aresto proferido em Apelação, estabeleceu que a liquidação abrangerá apenas "os prejuízos efetivamente sofridos e devidamente demonstrados nos autos", vedando a apuração por estimativas e uso de provas novas, não constantes dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.