DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no TP 4306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no TP, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, no contexto de recuperação judicial.
- A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais e a existência de risco de dano irreparável.
- A parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão por ausência dos pressupostos legais.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. FUNDAMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, no contexto de recuperação judicial. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais e a existência de risco de dano irreparável. A parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão por ausência dos pressupostos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, com atribuição de efeito suspensivo ao recurso especia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme dispõe o art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 4. A controvérsia trazida no recurso especial demanda reexame de matéria fática, especialmente quanto à data de constituição de crédito excluído da recuperação, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 5. O pedido também se encontra prejudicado, diante da informação de que o recurso especial ao qual se buscava atribuir efeito suspensivo teve seu teor não conhecido por decisão já transitada em julgado. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.