PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 43118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE ACÓRDÃO RECLAMADO E PRECEDENTES DO STJ.
- Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem entendimento de enunciado de Súmula editado pelo STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE ACÓRDÃO RECLAMADO E PRECEDENTES DO STJ. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem entendimento de enunciado de Súmula editado pelo STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.