PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 43306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO, INOCORRÊNCIA, ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS PONTOS CRUCIAIS DA DEMANDA.
- INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DA RECLAMANTE, PROFERIDA POR ESTA CORTE.
- ATUAÇÃO DO STF DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO STF. OMISSÃO, INOCORRÊNCIA, ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS PONTOS CRUCIAIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DA RECLAMANTE, PROFERIDA POR ESTA CORTE. ATUAÇÃO DO STF DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inocorrência de omissão na decisão agravada que, fundamentadamente, julgou inadmissível a reclamação. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada com intuito de rever a Justiça da decisão. Precedentes. 3. Atuação do STF dentro dos limites de sua competência, não havendo falar-se em inovação de atuação do STJ, pelo fato de não ter sido conhecida a reclamação lá ajuizada. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00187", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00988"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.