AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL — AgInt no PUIL 4338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ACERCA DE LEI FEDERAL.
- O pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios visa dirimir a divergência na interpretação da lei federal quando a questão controvertida for de direito material ou quando a decisão proferida contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- É de todo incabível o incidente de uniformização de interpretação da lei federal, nos termos do artigo 18, § 3º, da Lei n.
Resultado indicado
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ACERCA DE LEI FEDERAL. QUESTÃO FUNDADA EM LEI ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios visa dirimir a divergência na interpretação da lei federal quando a questão controvertida for de direito material ou quando a decisão proferida contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. É de todo incabível o incidente de uniformização de interpretação da lei federal, nos termos do artigo 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, nos casos em que o deslinde do dissídio perpassa pelo exame de direito local. 3. A interpretação do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, não deve permitir que o Superior Tribunal de Justiça atue como uma terceira instância inexistente para questões baseadas em leis locais, usurpando a competência dos Tribunais de Justiça e se desviando de sua função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.