AGRAVO INTERNO — AgInt na Rcl 43763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE.
- Tendo o Tribunal de origem esclarecido que já havia realizado o julgamento da apelação exatamente conforme foi determinado na decisão reclamada, não há que se falar em descumprimento dela.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. Tendo o Tribunal de origem esclarecido que já havia realizado o julgamento da apelação exatamente conforme foi determinado na decisão reclamada, não há que se falar em descumprimento dela. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.