DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 4430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO REGIME DAS LEIS Nº 10.259/2001 OU 12.153/2009.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por entender que a controvérsia não se enquadra no âmbito de competência das Leis nº 10.259/2001 ou 12.153/2009.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei federal em controvérsia submetida ao regime da Lei nº 9.099/1995, e se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
A gravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO REGIME DAS LEIS Nº 10.259/2001 OU 12.153/2009. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por entender que a controvérsia não se enquadra no âmbito de competência das Leis nº 10.259/2001 ou 12.153/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei federal em controvérsia submetida ao regime da Lei nº 9.099/1995, e se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível apenas nas hipóteses previstas nas Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009, referentes, respectivamente, aos Juizados Especiais Federais e aos Juizados da Fazenda Pública (AgInt no PUIL n. 4.585/SP, DJe de 21/3/2025). 4. A decisão agravada identificou que a controvérsia analisada foi decidida por Turma Recursal vinculada ao regime da Lei nº 9.099/1995, o que afasta a admissibilidade do pedido de uniformização (AgInt nos EDcl no PUIL n. 4.016/MS, DJe de 5/9/2024). 5. A matéria tratada nos autos, atinente à impenhorabilidade de valores, embora possa envolver normas de ordem pública, não configura matéria de direito público nos moldes exigidos para a incidência das Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009. IV. DISPOSITIVO 6. A gravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.