DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 44822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão da 2ª Seção que deu provimento à reclamação, determinando novo julgamento do recurso de apelação pelo TJDFT.
- Inadmissibilidade do agravo interno contra decisão colegiada.
- O cabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme o art.
- A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão da 2ª Seção que deu provimento à reclamação, determinando novo julgamento do recurso de apelação pelo TJDFT. II. Questão em discussão 2. Inadmissibilidade do agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O cabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021, caput, do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.