AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — AgInt no RE no AgRg no RMS 44924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE no AgRg no RMS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CREDITAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA EM OPERAÇÕES COM ALIMENTOS.
- 588.954-RG/SC, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa (Tema n.
- A negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base no art.
- 1.040 do Código de Processo Civil tem cabimento a partir da publicação do acórdão paradigma, de modo que não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão para aplicar-se a sistemática prevista na norma.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUPERMERCADOS. CREDITAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA EM OPERAÇÕES COM ALIMENTOS. TEMA N. 242/STJ. TEMA N. 218/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DEBATE FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. ART. 1.040 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o RE n. 588.954-RG/SC, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa (Tema n. 218 do STF). 2. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base no art. 1.040 do Código de Processo Civil tem cabimento a partir da publicação do acórdão paradigma, de modo que não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão para aplicar-se a sistemática prevista na norma. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01040"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.