PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 4534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO.
- A ausência de similaridade fática entre o caso da autora e aqueles que invoca para sustentar seu argumento impede, só por si, o conhecimento do pedido.
- No caso, apesar da longa transcrição com que busca demonstrar a realização do cotejo analítico, não cuidou a requerente de apontar semelhança fática entre a sua peculiar situação e aquelas descritas nos acórdãos tidos por paradigmas, estes constituídos de hipóteses nas quais o falecimento se dera no período de graça, circunstância afastada desde as primeiras instâncias.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de similaridade fática entre o caso da autora e aqueles que invoca para sustentar seu argumento impede, só por si, o conhecimento do pedido. No caso, apesar da longa transcrição com que busca demonstrar a realização do cotejo analítico, não cuidou a requerente de apontar semelhança fática entre a sua peculiar situação e aquelas descritas nos acórdãos tidos por paradigmas, estes constituídos de hipóteses nas quais o falecimento se dera no período de graça, circunstância afastada desde as primeiras instâncias. Ausente similitude fática, descabe cogitar de dissenso jurisprudencial. 2. Embora a jurisprudência desta Corte admita o prequestionamento implícito dos dispositivos legais que o recorrente tenha por violados (v.g., AgInt no AREsp 1.932.402/SP, Relator Min. Paulo Sérgio Domingues, DJEN de 28/8/2025), há a necessidade de que o Tribunal de origem tenha emitido expresso juízo de valor sobre a norma neles contida, o que não ocorreu neste caso, em que todos os pronunciamentos anteriores das instâncias iniciais tomaram como certa a inexistência do direito à pensão, por ausência da qualidade de segurado. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.