EMENTA PROCESSO PENAL — AgRg no AgRg na Rcl 45411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg na Rcl, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS.
- NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- O recurso de agravo regimental é voltado ao ataque de decisão monocrática, sendo manifestamente incabível quando impugna decisão colegiada, em especial quando esta foi prolatada em julgamento de agravo anteriormente apresentado, haja vista os ditames do princípio da unirrecorribilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". 2. O recurso de agravo regimental é voltado ao ataque de decisão monocrática, sendo manifestamente incabível quando impugna decisão colegiada, em especial quando esta foi prolatada em julgamento de agravo anteriormente apresentado, haja vista os ditames do princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.