PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt na Rcl 46019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt na Rcl, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM AS TESES FIXADAS PELO STJ.
- I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença relativa à reposição das perdas oriundas do Plano Collor, deferiu a compensação dos valores pleiteados.
- II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
- III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO COLLOR. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM AS TESES FIXADAS PELO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença relativa à reposição das perdas oriundas do Plano Collor, deferiu a compensação dos valores pleiteados. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu da reclamação. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao mérito não foram tratados no acórdão recorrido, pois a reclamação não passou pelo juízo prévio de admissibilidade, pois é incabível reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.