PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 46271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DO RECLAMENTE.
- É inadmissível a propositura de reclamação para garantia do entendimento proferido em favor do reclamante em processo distinto do ato impugnado, por ausência de identidade de partes.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA DECISÃO PROFERIDA EM FAVOR DO RECLAMENTE. ATO RECLAMADO EMANADO EM PROCESSO DISTINTO. IRRADIAÇÃO DOS EFETIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a propositura de reclamação para garantia do entendimento proferido em favor do reclamante em processo distinto do ato impugnado, por ausência de identidade de partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.