AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 46656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O provimento do recurso especial para afastar decisão que deixou de observar pronunciamento da Corte Superior ocasiona a extinção da reclamação sem resolução do mérito.2.
- Não mais prevalecendo o pronunciamento judicial cuja autoridade se alegada desrespeitada, tem-se por prejudicada a reclamação devido à perda superveniente de seu objeto.
- Instalado o contraditório e aperfeiçoada a relação processual por meio da citação do beneficiário do ato reclamado, incide o princípio da sucumbência.
- Extinta a reclamação sem julgamento de mérito, aplica-se o princípio da causalidade para análise da sucumbência, conforme dispõe o art. artigo 85, § 10, Código de Processo Civil.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROVIDO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. DECISÃO RECLAMADA. NÃO SUBSISTÊNCIA.1. O provimento do recurso especial para afastar decisão que deixou de observar pronunciamento da Corte Superior ocasiona a extinção da reclamação sem resolução do mérito.2. Não mais prevalecendo o pronunciamento judicial cuja autoridade se alegada desrespeitada, tem-se por prejudicada a reclamação devido à perda superveniente de seu objeto. 3. A reclamação possui natureza de ação. Instalado o contraditório e aperfeiçoada a relação processual por meio da citação do beneficiário do ato reclamado, incide o princípio da sucumbência. Precedentes. 4. Extinta a reclamação sem julgamento de mérito, aplica-se o princípio da causalidade para análise da sucumbência, conforme dispõe o art. artigo 85, § 10, Código de Processo Civil. 5. Na hipótese, o interessado-agravado contestou a reclamação e deu causa ao ajuizamento da reclamação ao interpor o agravo de instrumento com o intuito de afastar decisão proferida por esta Corte Superior no REsp nº 1.673.053/MS.6. Agravo interno parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.