PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 4677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- SÚMULA 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
- 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei somente contra questões de direito material suscitadas à luz de lei federal, não sendo cabível o incidente de uniformização quando se tratar de controvérsia que demande a interpretação de norma de direito local.
- Nos termos em que decidida a questão, a análise da pretensão do requerente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Incidente de Uniformização, nos termos da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização, bem como da Súmula 7 desta Corte, aplicável por analogia.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei somente contra questões de direito material suscitadas à luz de lei federal, não sendo cabível o incidente de uniformização quando se tratar de controvérsia que demande a interpretação de norma de direito local. 2. Nos termos em que decidida a questão, a análise da pretensão do requerente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Incidente de Uniformização, nos termos da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização, bem como da Súmula 7 desta Corte, aplicável por analogia. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.