DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 46889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Reclamação contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que não conheceu de "agravo de instrumento em recurso especial" interposto pela reclamante.
- A questão em discussão consiste em saber se o equívoco na nomenclatura do recurso poderia ensejar a inadmissão do agravo de instrumento em recurso especial.
- A jurisprudência admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em hipóteses específicas, desde que presentes os requisitos de conteúdo e prazo adequados, intenção inequívoca de interposição do recurso cabível e inexistência de erro grosseiro.
- No caso, os pedidos formulados no recurso apresentado não são típicos do agravo em recurso especial, revelando ausência de correspondência entre a peça protocolada e a finalidade recursal própria.
Resultado indicado
Rejeitado o agravo interno.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que não conheceu de "agravo de instrumento em recurso especial" interposto pela reclamante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o equívoco na nomenclatura do recurso poderia ensejar a inadmissão do agravo de instrumento em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em hipóteses específicas, desde que presentes os requisitos de conteúdo e prazo adequados, intenção inequívoca de interposição do recurso cabível e inexistência de erro grosseiro. 4. No caso, os pedidos formulados no recurso apresentado não são típicos do agravo em recurso especial, revelando ausência de correspondência entre a peça protocolada e a finalidade recursal própria. 5. A sucessão de medidas adotadas pela parte, incluindo embargos de declaração em hipótese inadequada, reforça a configuração de erro grosseiro e afasta a incidência da fungibilidade. 6. A inutilidade prática do acolhimento da reclamação evidencia a ausência de interesse de agir, à luz dos princípios da economia processual e da celeridade. IV. Dispositivo 7. Rejeitado o agravo interno.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.