AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO — AgRg nos EDcl na Rcl 47424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl na Rcl, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO.
- ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE QUE ANULOU ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA QUE FOSSE RESTABELECIDO O REGULAR TRÂMITE DO FEITO.
- LEGALIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA OS BENS DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE QUE NÃO CHEGOU A SER APRECIADA NEM PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEM PELA DECISÃO APONTADA COMO RECLAMADA.
- Se a decisão apontada como descumprida jamais chegou a deliberar sobre o sobrestamento de processos no 1º grau de jurisdição relacionados à gestão de bens do reclamante cujo perdimento foi decretado em sentença condenatória, não há como se reconhecer a existência de descumprimento de julgado desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE QUE ANULOU ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA QUE FOSSE RESTABELECIDO O REGULAR TRÂMITE DO FEITO. LEGALIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA OS BENS DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE QUE NÃO CHEGOU A SER APRECIADA NEM PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEM PELA DECISÃO APONTADA COMO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se a decisão apontada como descumprida jamais chegou a deliberar sobre o sobrestamento de processos no 1º grau de jurisdição relacionados à gestão de bens do reclamante cujo perdimento foi decretado em sentença condenatória, não há como se reconhecer a existência de descumprimento de julgado desta Corte. 2. Situação em que a decisão indicada como descumprida se limitou a anular acórdão proferido em sede de embargos de declaração em apelação criminal, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, para que se restabeleça seu regular trâmite em observância às decisões daquela Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.