AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO — AgRg na Rcl 47499
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Rcl, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMBATE À APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE.
- A ausência de apontamento de precedente violado ou de decisão que teria afrontado a jurisprudência desta corte impede o conhecimento da reclamação.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Reclamação não pode ser ajuizada com finalidade de substituir recurso processual próprio (Precedentes: AgInt na Rcl 38395 / MG, AgInt na Rcl 46185 / RS, AgInt na Rcl 46436 / RJ).
- Não há de se falar em usurpação da competência desta corte quando o Tribunal de origem se limita a aplicar o comando do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. COMBATE À APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de apontamento de precedente violado ou de decisão que teria afrontado a jurisprudência desta corte impede o conhecimento da reclamação. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Reclamação não pode ser ajuizada com finalidade de substituir recurso processual próprio (Precedentes: AgInt na Rcl 38395 / MG, AgInt na Rcl 46185 / RS, AgInt na Rcl 46436 / RJ). 3. Não há de se falar em usurpação da competência desta corte quando o Tribunal de origem se limita a aplicar o comando do art. 1.030, I, "b" do CPC. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.