AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 47518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
- SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECLAMADO E O PRECEDENTE VINCULANTE.
- Há similitude fática entre o aresto confrontado (distinguish), pois o acórdão atacado via recurso especial guarda similaridade com o do REsp n.
- 1.291.575-PR, já que em ambos os casos trata-se de Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial, devidamente acompanhado de demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CPC, ART. 988, § 5º, II. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECLAMADO E O PRECEDENTE VINCULANTE. DISTINGUISING. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Há similitude fática entre o aresto confrontado (distinguish), pois o acórdão atacado via recurso especial guarda similaridade com o do REsp n. 1.291.575-PR, já que em ambos os casos trata-se de Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial, devidamente acompanhado de demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente. 2. O acolhimento da pretensão recursal, de modo a alterar a premissa fática posta no aresto recorrido, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.