CONSTITUCIONAL — Rcl 48048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE ESTADOS DIFERENTES.
- 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apontada.
- Hipótese em que o pedido, que envolve acórdãos de Turmas Recursais de diferentes Estados, não foi conhecido na origem, circunstância que evidencia a usurpação da competência do STJ, visto que a lei de regência não prevê a existência de juízo prévio de admissibilidade pela turma recursal.
Resultado indicado
Hipótese em que o pedido, que envolve acórdãos de Turmas Recursais de diferentes Estados, não foi conhecido na origem, circunstância que evidencia a usurpação da competência do STJ, visto que a lei de regência não prevê a existência de juízo prévio de admissibilidade pela turma recursal.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE ESTADOS DIFERENTES. JUÍZO PRÉVIO NA TURMA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apontada. 2. Hipótese em que o pedido, que envolve acórdãos de Turmas Recursais de diferentes Estados, não foi conhecido na origem, circunstância que evidencia a usurpação da competência do STJ, visto que a lei de regência não prevê a existência de juízo prévio de admissibilidade pela turma recursal. 3. Pedido da reclamação julgado procedente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.