AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 48438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.
- No presente caso, as decisões proferidas nos SECs n.
- 853/EX e 854/EX não estabeleceram proibição de ajuizamento de outras lides perante a Justiça brasileira.3.
- A propositura de ação indenizatória no Brasil não resulta em ofensa à autoridade da decisão desta Corte.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise. 2. No presente caso, as decisões proferidas nos SECs n. 853/EX e 854/EX não estabeleceram proibição de ajuizamento de outras lides perante a Justiça brasileira.3. A propositura de ação indenizatória no Brasil não resulta em ofensa à autoridade da decisão desta Corte. 4. As questões incidentais referidas pela reclamante devem ser impugnadas por meio dos recursos cabíveis, não em reclamação. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.