PROCESSO CIVIL — AgInt no PUIL 4881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- A decisão agravada não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por ausência de demonstração de similitude fático-jurídica entre os casos confrontado, no que merece ser reformada.
- Esta Corte possui orientação jurisprudencial consolidada no sentido "de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal". (AgRg nos EREsp n.
- 1.339.798/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 22/3/2017, DJe de 17/4/2017.) 3.
Resultado indicado
Agravo interno provido para dar provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por ausência de demonstração de similitude fático-jurídica entre os casos confrontado, no que merece ser reformada. 2. Esta Corte possui orientação jurisprudencial consolidada no sentido "de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal". (AgRg nos EREsp n. 1.339.798/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 22/3/2017, DJe de 17/4/2017.) 3. No caso, a legislação federal não exigiu a comprovação de gastos ou o deslocamento domiciliar para que as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica ofereçam aos médicos residentes alimentação e moradia no período de especialização, razão pela qual não compete ao intérprete criar requisito não previsto em lei nem em regulamento. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.