DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 48908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação por não ter sido descumprida a decisão proferida no AREsp n.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão do TJPE descumpriu a determinação do STJ no AREsp n.
- 1.037.685/PE apenas determinou que o TJPE se manifestasse sobre omissões apontadas, providência que foi efetivamente cumprida.
- A mera discordância com o conteúdo da fundamentação não caracteriza afronta à autoridade do julgado do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação por não ter sido descumprida a decisão proferida no AREsp n. 1.037.685/PE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão do TJPE descumpriu a determinação do STJ no AREsp n. 1.037.685/PE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão proferida no AREsp n. 1.037.685/PE apenas determinou que o TJPE se manifestasse sobre omissões apontadas, providência que foi efetivamente cumprida. 4. A mera discordância com o conteúdo da fundamentação não caracteriza afronta à autoridade do julgado do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para o inconformismo da parte com o conteúdo de decisão desfavorável". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 988 e 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl n. 6.199/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2011.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.