DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na Rcl 48943
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Rcl, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação.
- O agravante alega descumprimento de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à inadmissibilidade de confissões extrajudiciais sem garantias legais e ao direito ao silêncio.
- A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser utilizada para assegurar a aplicação genérica da jurisprudência dos tribunais superiores, em vez de proteger decisão proferida no caso concreto.
- A reclamação é um instrumento processual restrito, destinado a preservar a autoridade das decisões judiciais e a competência dos tribunais, não se prestando a substituir recurso próprio ou a garantir a observância genérica da jurisprudência.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. O agravante alega descumprimento de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à inadmissibilidade de confissões extrajudiciais sem garantias legais e ao direito ao silêncio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser utilizada para assegurar a aplicação genérica da jurisprudência dos tribunais superiores, em vez de proteger decisão proferida no caso concreto. III. Razões de decidir 3. A reclamação é um instrumento processual restrito, destinado a preservar a autoridade das decisões judiciais e a competência dos tribunais, não se prestando a substituir recurso próprio ou a garantir a observância genérica da jurisprudência. 4. No caso em análise, a reclamação não atende aos pressupostos de admissibilidade, pois não visa proteger decisão proferida no caso concreto, mas sim assegurar a aplicação da jurisprudência de forma genérica. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A reclamação não é cabível para assegurar a aplicação genérica da jurisprudência dos tribunais superiores, devendo proteger decisão proferida no caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Rcl 46.424/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19.03.2024; STJ, AgRg na Rcl 48.274/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg na Rcl 46.846/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 01.10.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.