PROCESSUAL PENAL — AgRg nos ET 49
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos ET, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos presentes embargos de terceiro.
- A decisão agravada, acolhendo o parecer do MPF, fundamentou-se na necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus n.
- A questão em discussão cinge-se à verificação da tempestividade do agravo regimental, considerando que a parte agravante interpôs o recurso em 23/5/2025, ultrapassando o prazo legal de 5 (cinco) dias corridos estabelecido no art.
- O prazo recursal de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme previsão expressa no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos presentes embargos de terceiro. A decisão agravada, acolhendo o parecer do MPF, fundamentou-se na necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus n. 214.945. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se à verificação da tempestividade do agravo regimental, considerando que a parte agravante interpôs o recurso em 23/5/2025, ultrapassando o prazo legal de 5 (cinco) dias corridos estabelecido no art. 258 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O prazo recursal de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme previsão expressa no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal, sendo inaplicável a regra prevista no art. 1021 do CPC que estabelece contagem em dias úteis. 4. O agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal, configurando sua manifesta intempestividade. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.