AGRAVO INTERNO — AgInt na Rcl 49031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO.
- DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O EFETIVAMENTE DEVIDO.
- INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADO NOS EDCL NO ARESP 2.178.514/GO.
- A decisão agravada concluiu pela ausência de descumprimento da orientação fixada no recurso superior, mantendo a apuração do proveito econômico com base na diferença entre o valor pleiteado e o efetivamente devido, segundo parâmetros de atualização definidos.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O EFETIVAMENTE DEVIDO. CORRETA OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO JULGADO NOS EDCL NO ARESP 2.178.514/GO. INCONFORMISMO COM O QUANTUM APURADO. 1. A decisão agravada concluiu pela ausência de descumprimento da orientação fixada no recurso superior, mantendo a apuração do proveito econômico com base na diferença entre o valor pleiteado e o efetivamente devido, segundo parâmetros de atualização definidos. 2. A insurgência da agravante busca substituir a base de cálculo adotada pelo juízo de origem, sem demonstrar violação específica do comando vinculante, configurando mero inconformismo com o valor apurado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.