PROCESSUAL CIVIL — Rcl 49093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATO RECLAMADO PROVENIENTE DE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
- É incabível o ajuizamento de reclamação direta ao STJ contra decisão de Turma Recursal ou órgão de Tribunal de Justiça que, com base na Resolução STJ n.
Resultado indicado
Pedido não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROVENIENTE DE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA LOCAIS. TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o ajuizamento de reclamação direta ao STJ contra decisão de Turma Recursal ou órgão de Tribunal de Justiça que, com base na Resolução STJ n. 3/2016, julga divergência entre Turma Recursal e precedente repetitivo. 2. A jurisprudência consolidada estabelece que a última instância para aferir a adequação do caso a teses repetitivas é a própria Turma de Uniformização ou o Tribunal local, sendo vedada a rediscussão do tema nesta Corte Superior. Precedentes. 3. A reclamação é via excepcional e não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso cabível na origem. 4. Pedido não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.