DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na Rcl 49212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Rcl, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE GARANTIR A AUTORIDADE DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- FALTA DE INDICAÇÃO E DE JUNTADA DA DECISÃO APONTADA.
- INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE COMANDO DO STJ.
- INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVISÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE GARANTIR A AUTORIDADE DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE INDICAÇÃO E DE JUNTADA DA DECISÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE COMANDO DO STJ. ORDEM EM HABEAS CORPUS DENEGADA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE CUMPRIDA. INQUÉRITO ENCERRADO. DENÚNCIA OFERECIDA. RECLAMAÇÃO SEM OBJETO. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVISÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.