AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO — AgRg na Rcl 49257
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Rcl, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
- 1. "Considerada nula a busca pessoal que precedeu a busca domiciliar, esta última é nula em virtude da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (nulidade por derivação), e não em virtude da ausência de fundadas razões para a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial" (AgRg no HC n.
- 781.451/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023).
- No caso, as provas encontradas quando do ingresso (ainda que autorizado) no domicílio do réu são ilícitas por derivação, já que essa busca domiciliar, de acordo com os depoimentos prestados pelos dois policiais militares referidos na sentença (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL ANULADA POR ESTA CORTE. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. "Considerada nula a busca pessoal que precedeu a busca domiciliar, esta última é nula em virtude da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (nulidade por derivação), e não em virtude da ausência de fundadas razões para a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial" (AgRg no HC n. 781.451/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023). 2. No caso, as provas encontradas quando do ingresso (ainda que autorizado) no domicílio do réu são ilícitas por derivação, já que essa busca domiciliar, de acordo com os depoimentos prestados pelos dois policiais militares referidos na sentença (e-STJ fls. 15-16), foi motivada pela prévia abordagem de busca pessoal e pelo forte odor de maconha vindo da caixa encontrada na posse do acusado. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.