DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na Rcl 49615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA.
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação, em razão da ausência de interesse de agir, afirmando erro grosseiro na oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, com a finalidade de corrigir erro material, suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial.
- A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, mesmo que com a finalidade de corrigir erro material, não suspende nem interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação, em razão da ausência de interesse de agir, afirmando erro grosseiro na oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, com a finalidade de corrigir erro material, suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, mesmo que com a finalidade de corrigir erro material, não suspende nem interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A reclamação não pode ser utilizada como meio para destrancar recurso especial inadmitido na origem, pois tal finalidade não se coaduna com o disposto no art. 988 da Lei n. 13.105/2015. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.