DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 49634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação, por ausência dos pressupostos constitucionais e regimentais de cabimento.
- A parte agravante sustenta que a decisão reclamada violaria jurisprudência consolidada do STJ e normativa local relativa à suspensão de prazos.
- O Ministério Público Federal foi cientificado.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação, por ausência dos pressupostos constitucionais e regimentais de cabimento. A parte agravante sustenta que a decisão reclamada violaria jurisprudência consolidada do STJ e normativa local relativa à suspensão de prazos. O Ministério Público Federal foi cientificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível reclamação constitucional para o STJ com base na alegada afronta à jurisprudência da Corte ou por suposto erro de procedimento na contagem de prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, a reclamação é cabível para preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas decisões, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal (AgInt na Rcl n. 43.962/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/10/2024). 4. O art. 988 do CPC/2015 não contempla como hipótese de cabimento da reclamação a mera divergência com a jurisprudência do STJ ou alegações de error in procedendo em instância ordinária. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe reclamação para impugnar reconhecimento de intempestividade de recurso especial (AgInt na Rcl n. 40.752/SP, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 19/4/2021). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.