AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO — AgInt nos EDcl na Rcl 49653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
- ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Reclamação ajuizada contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
- É inadmissível a propositura de reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão proferida por qualquer dos seus órgãos colegiados ou pelos ministros da própria Corte, por ausência de previsão legal e constitucional.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inadmissível a propositura de reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão proferida por qualquer dos seus órgãos colegiados ou pelos ministros da própria Corte, por ausência de previsão legal e constitucional. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal do recurso originalmente cabível. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.