AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO — AgInt na Rcl 49900
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.
- 2.877.033/SP, manteve a decisão que não conheceu do agravo por entender que a parte agravante não teria impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Não há falar em afronta a decisão desta Corte Superior quando a questão discutida (impenhorabilidade de bem de família) não foi apreciada pelo STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise. 2. A TERCEIRA TURMA, nos autos do AREsp n. 2.877.033/SP, manteve a decisão que não conheceu do agravo por entender que a parte agravante não teria impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. Não há falar em afronta a decisão desta Corte Superior quando a questão discutida (impenhorabilidade de bem de família) não foi apreciada pelo STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.