DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Rcl 50043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Rcl, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL À LUZ DO ART.
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação constitucional por ausência de aderência às hipóteses do art.
- 988 do CPC e por configurar sucedâneo recursal.
- A reclamação constitucional possui cabimento estrito (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL À LUZ DO ART. 988 DO CPC E VEDAÇÃO AO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação constitucional por ausência de aderência às hipóteses do art. 988 do CPC e por configurar sucedâneo recursal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A reclamação constitucional possui cabimento estrito (art. 988 do CPC), não abrangendo pretensão voltada a rediscutir acórdão estadual; a via eleita é inadequada. 3. É vedada a utilização da reclamação como sucedâneo recursal, sobretudo quando a parte busca reabrir o mérito sobre a natureza do bem penhorado e sua separação registral. 4. A alegada contrariedade a precedentes obrigatórios não amplia o âmbito do art. 988 do CPC; não há aderência às hipóteses de preservação de competência, garantia de autoridade de decisões ou observância de IRDR/IAC. 5. A invocação de matéria de ordem pública não autoriza o manejo da reclamação fora das hipóteses legais. III. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.